Está sendo publicada em toda a mídia nesta semana, a utilização do Navegador GPS como um “alerta-radar”.
Aproveitaremos esta ocasião para esclarecer a todos os nossos clientes, o que diz o Código de Trânsito Brasileiro:
“... Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar; Infração – gravíssima; Penalidade – multa e apreensão do veículo...”O Código de Trânsito Brasileiro pode ser lido no site:
http://www.denatran.gov.br/ctb.htmOs fabricantes de Navegador GPS estão defendendo o fato do produto vendido não ser um “dispositivo anti-radar”, e sim um Navegador GPS com sistema de alerta de pontos. Esses pontos podem ser radares, postos de gasolina, os principais clientes, etc.
Em respeito aos nossos clientes, nós preferimos deixar claro que as autoridades de trânsito não estão interpretando desta forma, assim recomendamos utilizar o aviso de radares desabilitado para evitar possíveis multas.
Assim como uma montadora de veículos aconselha que seus produtos sejam utilizados obedecendo às leis de trânsito (mesmo que estes sejam capazes de atingir velocidades muito além da máxima permitida), nós da Elgin também recomendamos que nossos clientes não desrespeitem as leis de trânsito.
Vale lembrar que todas as demais utilidades do Navegador GPS estão autorizadas conforme a Resolução nº 242 do Contran. (
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_242.pdf)
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